Agricultor poderá participar da classificação do fumo

 
Projeto de lei em tramitação pretende mudar regras e garantir a participação do produtor.
Os fumicultores poderão participar do processo de classificação do fumo de estufa e de galpão, no momento em que o produto for adquirido por empresas e indústrias para processamento, exportação e comercialização em geral. Um projeto de lei em tramitação na Câmara pretende estabelecer regras que ofereçam garantias aos produtores de fumo quanto à classificação de seu produto.

De acordo com o autor do projeto, deputado Assis do Couto (PT-PR), as indústrias fumageiras chegam a reduzir em até 40% o preço pago ao produtor no ato da classificação atualmente, mesmo com acompanhamento de técnicos de órgãos oficiais.

Se o projeto for aprovado, tanto o agricultor vendedor quanto a empresa ou firma compradora deverão contar com técnicos devidamente registrados no Ministério da Agricultura e habilitados na classificação de fumo para a expedição do laudo de classificação do produto. No caso do agricultor vendedor, o técnico poderá ser designado pelo sindicato ou associação de classe.

A classificação poderá ser efetuada no estabelecimento rural que realiza as etapas finais de produção do fumo; em entrepostos municipais com, no mínimo, 150 produtores; ou no estabelecimento industrial da empresa compradora, desde que não fique a mais de 100 quilômetros do estabelecimento rural.

Se houver qualquer divergência no estabelecimento industrial, deverá prevalecer, conforme o projeto, a classificação constante da nota de romaneio, ou nota fiscal, fornecida ao agricultor pela compradora. Nesta nota, deverão constar o número dos fardos, o peso, a classe e a data do recebimento do produto.

Fonte: http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,EMI213624-18078,00-AGRICULTOR+PODERA+PARTICIPAR+DA+CLASSIFICACAO+DO+FUMO.html

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